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Reforma Tributária do Consumo — RTC

Orientações essenciais para contribuintes e municípios sobre a Reforma Tributária do Consumo e a nova NFS-e Nacional.

Reforma Tributária do Consumo

Linha do tempo: julho/2026 a janeiro/2027

Marcos operacionais atualizados pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026
Marcos Operacionais

Clique e saiba sobre cada marco

  1. JUL/26 ID

    CNPJ alfanumérico

    Preparar sistemas

  2. 03/AGO/26 NF

    Destaque IBS/CBS bens e transporte

    NF-e, NFC-e, CT-e e demais

  3. SET/26 SN

    Simples: por dentro/fora (regular)

    Definir modelo tributário

  4. 01/OUT/26 ISS

    NFS-e: serviços do ISS regra geral

    Maioria dos prestadores

  5. 01/DEZ/26 SVC

    NFS-e: casos específicos plataformas, locações e outros

    Segmentos com regra própria

  6. JAN/27 CBS

    CBS integral fim PIS/Cofins

    Virada fiscal federal

A ordem importa: cadastro correto → documento válido → crédito/apuração consistente → transição segura.

Base: EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto nº 12.955/2026 (RCBS), Resolução CGIBS nº 6/2026 (RIBS) e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos).

Cronograma oficial de obrigatoriedade — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Datas de início do destaque de IBS e CBS em cada documento fiscal eletrônico
Publicado em 30/07/2026

O que o Ato Conjunto trouxe de novo

O ato regulamenta o art. 112 dos regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e fixa, documento por documento, a partir de quais fatos geradores a emissão precisa observar as regras de IBS e CBS.

A principal novidade é o escalonamento da NFS-e: em vez de uma data única, o cronograma varia conforme a natureza do serviço prestado. Cada empresa precisa identificar em qual alínea se enquadra — não existe uma data de referência única.

O art. 2º prevê ainda a publicação, em até 30 dias, de um ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.

Comitê Gestor do IBS
3 de agosto de 2026

Bens, transporte e documentos já estruturados

  • NF-e (modelo 55) e NFC-e (65)
  • CT-e (57), CT-e OS (67) e MDF-e (58)
  • GTV-e (64), NF3e (66) e DC-e (99)
  • BP-e (63) dos transportes não excepcionados
  • NFS-e Via (exploração de via)
1º de outubro de 2026

NFS-e — serviços do ISS em geral

  • NFS-e dos serviços também sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003, exceto os casos listados no bloco de dezembro
  • NFCom (modelo 62) — serviços de comunicação
  • DIR — Declaração de Importação de Remessa
  • DeRE — Eventos de Tabela do Contribuinte
1º de dezembro de 2026

NFS-e — segmentos com regra própria e demais documentos

  • Plataformas digitais — serviços promovidos e intermediados (LC 214/2025, art. 22, § 1º e §§ 12 a 14)
  • Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003 e subitem 16.01
  • Bens imateriais fora da lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS
  • Condomínio edilício — taxas, valores condominiais e demais receitas
  • Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis
  • Demais serviços não enquadrados nas alíneas anteriores
  • NFGas (76), NFAg (75), NF-e ABI (77) e BP-e semiurbano/metropolitano e aéreo
1º de janeiro de 2027

Simples Nacional, importação e monofásicos

  • Optantes do Simples Nacional — todos os documentos do ato (§ 1º)
  • Tributação monofásica na NF-e (§ 2º)
  • Duimp — Declaração Única de Importação, que também se aplica à importação de bens materiais em substituição ao prazo da NF-e (§ 3º)
  • DeRE — eventos não enquadrados nas demais alíneas
Regras especiais

Pontos que mudam a data da sua empresa

  • Simples Nacional (§ 1º) — prevalece 1º/01/2027 para os optantes, qualquer que seja o documento fiscal.
  • Não contribuinte do ICMS (§ 4º) — o sujeito passivo do IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS e realiza fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções emite NF-e a partir de 1º/12/2026.
  • DeRE — Eventos Periódicos Mensais (§ 5º) — início em 15/11/2026, com entrega até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração; a primeira entrega refere-se ao período de outubro de 2026 e abrange os eventos D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199.
  • Contas de consumo (§ 6º) — NF3e, NFCom, NFGas e NFAg acobertam todos os fornecimentos cobrados no documento, observados os prazos de cada um.
  • Programa de conformidade (art. 2º) — ato conjunto específico será publicado em até 30 dias contados de 30/07/2026.

O que é a Reforma Tributária do Consumo?

A RTC representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro. Tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins passam por substituição gradual pelo novo modelo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Município da Serra acompanha a transição com foco em transparência, orientação aos contribuintes e modernização da emissão de documentos fiscais, apuração e arrecadação do IBS.

Reforma Tributária do Consumo

Novos tributos: IBS e CBS

O IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios; a CBS é de competência da União. Juntos substituem os tributos atuais sobre o consumo.

Competência compartilhada

Maior integração entre União, Estados e Municípios, padronização de procedimentos e fortalecimento da segurança jurídica para o contribuinte.

Adaptação tecnológica

A reforma exige adaptação tecnológica, administrativa e fiscal. Este portal reúne informações, legislação e materiais técnicos sobre a implementação da RTC.

Legislação Aplicável

Normas que estruturam a RTC, a CBS e o IBS
Contexto e Legislação

Saiba Mais sobre a Reforma

Fontes oficiais para acompanhar a implementação
Outras Fontes
Comitê Gestor do IBS

Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Informações atualizadas sobre o IBS, legislações de interesse e demais atos do Comitê Gestor.

Orientação e Suporte

Material de apoio à transição da RTC
Documentação

Guia de Orientações para Impactos Administrativos da RTC (EC 132/2023)

Reúne orientações e sugestões de iniciativas normativas, sistêmicas e de pessoal para apoiar a transição dos entes subnacionais.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A NFS-e é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços e passa a ser emitida em um padrão nacional unificado.

Com a Reforma Tributária do Consumo, a emissão migra para o Emissor Nacional, garantindo padronização de layout, integração entre os entes federativos e preparação do ambiente para a apuração da CBS e do IBS.

Logo da NFS-e Nacional

Evoluções da plataforma em Produção (agosto/2026)

Mudanças no sistema — não confundir com as datas de obrigatoriedade do Ato Conjunto
Plataforma NFS-e

1ª etapa — 03/08/2026

Consulta Pública com exibição dos grupos IBS/CBS e geração do DANFSe conforme a Nota Técnica 008, disponível na Consulta Pública, no Portal do Contribuinte e no Painel Administrativo Municipal.

2ª etapa — 10/08/2026

CNPJ alfanumérico; Emissor Web Completo e Emissor Web para decisões administrativas e judiciais ("Bypass") com os grupos IBS/CBS; e ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.

Teste antes: tudo já está em Produção Restrita

As funcionalidades foram disponibilizadas em 27/07/2026 no ambiente de Produção Restrita (homologação), para que contribuintes, fornecedores de software e demais participantes validem integrações e adequem seus sistemas antes da virada em Produção. A documentação foi atualizada com o Guia do Emissor Público Nacional Web (versão 1.2.1) e com novos schemas XML para o CNPJ alfanumérico.

Quando a sua NFS-e passa a exigir IBS e CBS?

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — art. 1º, inciso III
Prazos por tipo de serviço
Primeiro, verifique o regime

Optante do Simples Nacional? A sua data é 1º/01/2027

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais com IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do serviço prestado (§ 1º do art. 1º). Se não for optante, siga para os prazos abaixo, definidos pela natureza do serviço.

1º de outubro de 2026

Serviços do ISS em geral

Serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados na lista anexa à LC 116/2003, que não estejam entre os casos da coluna ao lado. É a situação da maior parte dos prestadores da Serra.

Alínea "d" do inciso III.

1º de dezembro de 2026

Casos com prazo próprio

  • Serviços promovidos por plataformas digitais e os por elas intermediados (LC 214/2025, art. 22, § 1º e §§ 12 a 14) — alínea "a"
  • Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003 — alínea "b"
  • Subitem 16.01 da LC 116/2003 — alínea "c"
  • Bens imateriais fora da lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS — alínea "e"
  • Condomínio edilício: taxas, valores condominiais e outras receitas — alínea "f"
  • Locação de bens móveis e locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis — alínea "g"
  • Demais serviços não enquadrados nas alíneas anteriores — alínea "h"

Não existe data única — identifique a sua alínea

O cronograma é escalonado por natureza da prestação. Empresas que prestam serviços de mais de um tipo podem ter datas diferentes para operações diferentes. Mapeie cada atividade antes de acionar o fornecedor do seu sistema emissor. A NFS-e Via (exploração de via) já está obrigada desde 3 de agosto de 2026.

A Nota Fiscal de Serviços mudou

Por que e como a emissão foi unificada
Contexto

Mudança do sistema de emissão

Na Serra, desde 01 de janeiro de 2026, todos os contribuintes devem emitir as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços. O sistema municipal não é mais utilizado para emissão, apenas para a apuração mensal. Agora todas as emissões são realizadas na infraestrutura do governo federal.

Unificação Nacional

O padrão nacional unifica layouts, reduz a complexidade e prepara o ambiente para a apuração da CBS e do IBS.

Redução da Burocracia

Compartilhamento de dados por documentos fiscais eletrônicos e adoção do ambiente nacional por todos os municípios.

Como acessar o novo sistema?

Três formas de emitir a NFS-e Nacional
Formas de Acesso

Portal Web

Plataforma online intuitiva para emissão e gestão das suas NFS-e, acessível de qualquer navegador.

Integração de Sistemas (API)

Softwares próprios ou de terceiros podem se conectar diretamente ao Emissor Nacional através de APIs.

Configurações Essenciais

Primeiros passos no Emissor Nacional
Primeiros Passos

Acesso Inicial

Usuário e senha (cadastro inicial), Certificado Digital ou conta GOV.BR (MEIs — níveis Prata ou Ouro).

Dados Cadastrais

Confirme e configure e-mail e telefone para contato. Defina valores aproximados de tributos.

Serviços Favoritos

Configure seus serviços mais comuns como "favoritos" para agilizar emissões, especialmente para MEIs.

Declaração de Prestação de Serviço (DPS)

A emissão da NFS-e se baseia na DPS — pense nela como um "rascunho inteligente" da sua nota.

Recursos do Emissor Nacional

Funcionalidades disponíveis
Funcionalidades

Consulta de NFS-e

Visualize as notas que você emitiu ou que foram emitidas para você.

Ações Pós-Emissão

Download do XML e DANFSe, cancelamento, substituição ou manifestação sobre notas recebidas. A partir de 03/08/2026 o DANFSe passa a ser gerado no padrão da Nota Técnica 008 — revise modelos, integrações e rotinas de arquivamento que dependam do layout anterior.

Rascunhos (DPS)

O sistema salva automaticamente seus rascunhos de DPS, permitindo retomar o preenchimento.

Providências Necessárias

Ações requeridas antes de emitir
Ações Requeridas

Emissão Individualizada (teste)

Acesse o Ambiente Restrito de Produção para se familiarizar com o novo sistema, disponível desde setembro/2025.

Emissão via Sistema Próprio

Contate a equipe técnica do sistema utilizado e informe a mudança para os ajustes necessários.
Se o seu sistema ainda não emite no padrão nacional, regularize com urgência: os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos na NFS-e a partir de 1º/10/2026 para os serviços do ISS em geral, 1º/12/2026 nos casos específicos e 1º/01/2027 para optantes do Simples Nacional.

Sua ação é fundamental!

Próximos passos para o contribuinte
Próximos Passos

Prepare seu software

Contate seu fornecedor o quanto antes para adaptação ao padrão nacional e integração via APIs.

Familiarize-se com as regras

Atente aos novos códigos de tributação nacional e às regras de incidência de ISSQN por tipo de serviço.

Mantenha o cadastro atualizado

Os dados do seu cadastro municipal são usados para validação das notas. Certifique-se de que estejam corretos.

Pronto para começar?

O ambiente de teste para contribuintes já está disponível desde setembro/2025.

Acessar o Ambiente de Teste

Orientação e Suporte

Guias e documentação técnica oficial
Documentação

Notas Técnicas

Notas técnicas da Reforma Tributária do Consumo (RTC) para o Sistema Nacional da NFS-e, com regras e especificações de layout.

Nota Técnica 008 — DANFSe

Dispõe sobre o DANFSe (versão 1.02, de 14/07/2026). O novo padrão passa a ser gerado em Produção a partir de 03/08/2026, na Consulta Pública, no Portal do Contribuinte e no Painel Administrativo Municipal.

Schemas XML (XSD)

Esquemas de validação do XML da DPS e da NFS-e. Os schemas foram atualizados para o CNPJ alfanumérico, que entra em Produção em 10/08/2026 — material essencial para quem emite por sistema próprio ou API.

Guia do Emissor Nacional Web

Documentação completa para contribuintes sobre o uso geral do Portal Nacional da NFS-e. A versão 1.2.1 foi publicada em julho/2026 na documentação da Produção Restrita, junto com as evoluções que entram em Produção em agosto/2026.

Documentação Técnica

Materiais técnicos para equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, layouts e especificações.

Guia de APIs

Manual específico para utilização das APIs do Emissor Público Nacional na integração de sistemas.

Layout DPS

Layout e informações detalhadas sobre a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) — ANEXO I (SEFIN/ADN), na documentação atual do Portal Nacional.

DeRE — Declaração de Regimes Específicos

Documento fiscal eletrônico para registro dos dados e aferição de débitos e créditos das operações necessários à apuração, distribuição e demais destinações legais, referentes aos regimes específicos da CBS, do IBS e, quando aplicável, do IS.

Fala Contabilista: orientação rápida para manter sua empresa em dia com a Serra.

Canal direto da Secretaria da Fazenda da Serra com os profissionais contábeis, para atendimento as demandas das empresas que atuam na Serra.
Tire dúvidas sobre tributos municipais, NFS-e, cadastro, regularização fiscal e demais obrigações.

Atendimento Fala Contabilista

Tabelas de Referência

Códigos e nomenclaturas para a emissão
Tabelas Externas

Tabela CST / cClassTrib

CST e Classificação Tributária (cClassTrib).

Tabela de Crédito Presumido

Tabela de Crédito Presumido (cPres).

Tabela NCM-SH

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - SH (Sistema Harmonizado).

Tabela NBS

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Informe Técnico

Informe Técnico RT 2025.002 — Tabelas de Classificação Tributária, Indicadores CST e Classificação do Crédito Presumido IBS/CBS.

Correlação Itens/Subitens (Anexo VIII)

Correlação entre itens/subitens da LC 116/2003, códigos NBS, cIndOp (Anexo VII) e cClassTrib.

Informações aos Municípios

Materiais e ambientes de gestão para apoiar a adesão dos municípios ao Padrão Nacional da NFS-e e à transição da Reforma Tributária do Consumo.

Comitê Gestor do IBS
Comitê Gestor do IBS

Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Informações atualizadas sobre o IBS, legislações de interesse e demais atos do Comitê Gestor.

Guia de Orientações para Impactos Administrativos da RTC (EC 132/2023)

Orientações e sugestões de iniciativas normativas, sistêmicas e de pessoal para apoiar a transição dos entes subnacionais.

Nota Técnica CTAT nº 9/2025 — Adesão ao Padrão Nacional

Orientação para adesão ao Padrão Nacional da NFS-e e sua relevância na transição tributária.

Painel de Gestão (Testes)

Ambiente de homologação do Painel Municipal da Reforma Tributária do Consumo.

Painel de Gestão (Produção)

Ambiente oficial de produção do Painel Municipal da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 03/08/2026 o Painel passa a gerar o DANFSe no padrão da NT 008.