Bens, transporte e documentos já estruturados
- NF-e (modelo 55) e NFC-e (65)
- CT-e (57), CT-e OS (67) e MDF-e (58)
- GTV-e (64), NF3e (66) e DC-e (99)
- BP-e (63) dos transportes não excepcionados
- NFS-e Via (exploração de via)
Orientações essenciais para contribuintes e municípios sobre a Reforma Tributária do Consumo e a nova NFS-e Nacional.
Clique e saiba sobre cada marco
Preparar sistemas
O CNPJ passa a adotar formato alfanumérico (letras e números). Sistemas, cadastros e integrações precisam reconhecer, processar e armazenar o novo padrão.
Ponto de atenção: revisar máscaras, validações e bases de dados para evitar rejeição de registros e falhas de integração.
Na Plataforma NFS-e: o CNPJ alfanumérico entra em Produção em 10/08/2026 e está disponível em Produção Restrita desde 27/07/2026, com novos schemas XML publicados na documentação.
NF-e, NFC-e, CT-e e demais
Passam a exigir os grupos de IBS e CBS a NF-e (55), a NFC-e (65), o CT-e (57), o CT-e OS (67), o MDF-e (58), a GTV-e (64), a NF3e (66), a DC-e (99), o BP-e (63) dos transportes não excepcionados e a NFS-e Via.
Ponto de atenção: a qualidade do XML passa a influenciar a apuração assistida, o crédito do adquirente e a consistência fiscal da operação.
A NFS-e de serviços não entra em 03/08: os serviços do ISS em geral passam a exigir os novos campos em 1º/10/2026 e os casos específicos em 1º/12/2026. Optantes do Simples Nacional, em 1º/01/2027.
Na Plataforma NFS-e (evolução do sistema, não obrigatoriedade): Consulta Pública com grupos IBS/CBS e DANFSe conforme a NT 008 entraram em Produção em 03/08/2026; o Emissor Web Completo e o Emissor Web para decisões administrativas e judiciais ("Bypass") com os grupos IBS/CBS, em 10/08/2026.
Definir modelo tributário
Empresas optantes do Simples Nacional definem como recolherão o IBS e a CBS.
Ponto de atenção: a escolha impacta apuração, geração e aproveitamento de créditos e competitividade — exige análise tributária.
Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais com IBS e CBS só começa em 1º/01/2027 (§ 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026) — o tempo até lá é para decidir o regime e adequar os sistemas.
Maioria dos prestadores
Os serviços da lista da LC 116/2003 não incluídos nas alíneas "a", "b" e "c" passam a exigir o destaque de IBS e CBS na NFS-e. É a data que atinge a maior parte dos prestadores da Serra.
Atenção: se você presta serviços da lista da LC 116 e não é optante do Simples Nacional, 1º/10/2026 é a sua data — o sistema emissor precisa estar adequado antes disso.
Segmentos com regra própria
Segmentos que o Ato Conjunto tratou separadamente, por suas particularidades, e que só passam a destacar IBS e CBS na NFS-e em 1º de dezembro de 2026.
Também em 1º/12/2026: a NF-e do sujeito passivo do IBS/CBS que não é contribuinte do ICMS (§ 4º do art. 1º).
Virada fiscal federal
A CBS passa a ser aplicada integralmente, substituindo o PIS e a Cofins nas operações correntes.
Atenção: identificar corretamente fatos geradores de 2026 e 2027 para evitar erro de competência.
Também em 1º/01/2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: início da obrigatoriedade para os optantes do Simples Nacional (§ 1º), para os fornecimentos sujeitos à tributação monofásica (§ 2º), para a Duimp (inciso XIV, que também alcança a importação de bens materiais) e para os demais eventos da DeRE.
A ordem importa: cadastro correto → documento válido → crédito/apuração consistente → transição segura.
Base: EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto nº 12.955/2026 (RCBS), Resolução CGIBS nº 6/2026 (RIBS) e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos).
O ato regulamenta o art. 112 dos regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e fixa, documento por documento, a partir de quais fatos geradores a emissão precisa observar as regras de IBS e CBS.
A principal novidade é o escalonamento da NFS-e: em vez de uma data única, o cronograma varia conforme a natureza do serviço prestado. Cada empresa precisa identificar em qual alínea se enquadra — não existe uma data de referência única.
O art. 2º prevê ainda a publicação, em até 30 dias, de um ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.
A RTC representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro. Tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins passam por substituição gradual pelo novo modelo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O Município da Serra acompanha a transição com foco em transparência, orientação aos contribuintes e modernização da emissão de documentos fiscais, apuração e arrecadação do IBS.
O IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios; a CBS é de competência da União. Juntos substituem os tributos atuais sobre o consumo.
Maior integração entre União, Estados e Municípios, padronização de procedimentos e fortalecimento da segurança jurídica para o contribuinte.
A reforma exige adaptação tecnológica, administrativa e fiscal. Este portal reúne informações, legislação e materiais técnicos sobre a implementação da RTC.
A transição para o Emissor Nacional da NFS-e é impulsionada pela Reforma Tributária do Consumo, modernizando e simplificando as obrigações fiscais.
Competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios.
Competência da União. Consulte o manual de lançamento e o regulamento.
Informações atualizadas sobre o IBS, legislações de interesse e demais atos do Comitê Gestor.
Programa da Reforma Tributária do Consumo.
Transformação que constrói o futuro.
Reúne orientações e sugestões de iniciativas normativas, sistêmicas e de pessoal para apoiar a transição dos entes subnacionais.
A NFS-e é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços e passa a ser emitida em um padrão nacional unificado.
Com a Reforma Tributária do Consumo, a emissão migra para o Emissor Nacional, garantindo padronização de layout, integração entre os entes federativos e preparação do ambiente para a apuração da CBS e do IBS.
Consulta Pública com exibição dos grupos IBS/CBS e geração do DANFSe conforme a Nota Técnica 008, disponível na Consulta Pública, no Portal do Contribuinte e no Painel Administrativo Municipal.
CNPJ alfanumérico; Emissor Web Completo e Emissor Web para decisões administrativas e judiciais ("Bypass") com os grupos IBS/CBS; e ajuste no enquadramento e desenquadramento do Simples Nacional na funcionalidade de Substituição de Notas.
As funcionalidades foram disponibilizadas em 27/07/2026 no ambiente de Produção Restrita (homologação), para que contribuintes, fornecedores de software e demais participantes validem integrações e adequem seus sistemas antes da virada em Produção. A documentação foi atualizada com o Guia do Emissor Público Nacional Web (versão 1.2.1) e com novos schemas XML para o CNPJ alfanumérico.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emitir os documentos fiscais com IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do serviço prestado (§ 1º do art. 1º). Se não for optante, siga para os prazos abaixo, definidos pela natureza do serviço.
Serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados na lista anexa à LC 116/2003, que não estejam entre os casos da coluna ao lado. É a situação da maior parte dos prestadores da Serra.
Alínea "d" do inciso III.
O cronograma é escalonado por natureza da prestação. Empresas que prestam serviços de mais de um tipo podem ter datas diferentes para operações diferentes. Mapeie cada atividade antes de acionar o fornecedor do seu sistema emissor. A NFS-e Via (exploração de via) já está obrigada desde 3 de agosto de 2026.
Na Serra, desde 01 de janeiro de 2026, todos os contribuintes devem emitir as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços. O sistema municipal não é mais utilizado para emissão, apenas para a apuração mensal. Agora todas as emissões são realizadas na infraestrutura do governo federal.
O padrão nacional unifica layouts, reduz a complexidade e prepara o ambiente para a apuração da CBS e do IBS.
Compartilhamento de dados por documentos fiscais eletrônicos e adoção do ambiente nacional por todos os municípios.
Pela Portaria 26/2025 e Decreto 1885/2025, a SEFA estabeleceu a adoção do Emissor Nacional na Serra.
Plataforma online intuitiva para emissão e gestão das suas NFS-e, acessível de qualquer navegador.
Para emissões simplificadas, especialmente útil para MEIs ou empresas do Simples Nacional.
Softwares próprios ou de terceiros podem se conectar diretamente ao Emissor Nacional através de APIs.
Usuário e senha (cadastro inicial), Certificado Digital ou conta GOV.BR (MEIs — níveis Prata ou Ouro).
Confirme e configure e-mail e telefone para contato. Defina valores aproximados de tributos.
Configure seus serviços mais comuns como "favoritos" para agilizar emissões, especialmente para MEIs.
A emissão da NFS-e se baseia na DPS — pense nela como um "rascunho inteligente" da sua nota.
Visualize as notas que você emitiu ou que foram emitidas para você.
Download do XML e DANFSe, cancelamento, substituição ou manifestação sobre notas recebidas. A partir de 03/08/2026 o DANFSe passa a ser gerado no padrão da Nota Técnica 008 — revise modelos, integrações e rotinas de arquivamento que dependam do layout anterior.
O sistema salva automaticamente seus rascunhos de DPS, permitindo retomar o preenchimento.
Acesse o Ambiente Restrito de Produção para se familiarizar com o novo sistema, disponível desde setembro/2025.
Contate a equipe técnica do sistema utilizado e informe a mudança para os ajustes
necessários.
Se o seu sistema ainda não emite no padrão nacional, regularize com urgência: os
campos de IBS e CBS passam a ser exigidos na NFS-e a partir de 1º/10/2026 para os serviços do ISS
em geral, 1º/12/2026 nos casos específicos e 1º/01/2027 para optantes do Simples Nacional.
Contate seu fornecedor o quanto antes para adaptação ao padrão nacional e integração via APIs.
Atente aos novos códigos de tributação nacional e às regras de incidência de ISSQN por tipo de serviço.
Os dados do seu cadastro municipal são usados para validação das notas. Certifique-se de que estejam corretos.
O ambiente de teste para contribuintes já está disponível desde setembro/2025.
Acessar o Ambiente de TesteNotas técnicas da Reforma Tributária do Consumo (RTC) para o Sistema Nacional da NFS-e, com regras e especificações de layout.
Dispõe sobre o DANFSe (versão 1.02, de 14/07/2026). O novo padrão passa a ser gerado em Produção a partir de 03/08/2026, na Consulta Pública, no Portal do Contribuinte e no Painel Administrativo Municipal.
Esquemas de validação do XML da DPS e da NFS-e. Os schemas foram atualizados para o CNPJ alfanumérico, que entra em Produção em 10/08/2026 — material essencial para quem emite por sistema próprio ou API.
Documentação completa para contribuintes sobre o uso geral do Portal Nacional da NFS-e. A versão 1.2.1 foi publicada em julho/2026 na documentação da Produção Restrita, junto com as evoluções que entram em Produção em agosto/2026.
Materiais técnicos para equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, layouts e especificações.
Manual específico para utilização das APIs do Emissor Público Nacional na integração de sistemas.
Layout e informações detalhadas sobre a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) — ANEXO I (SEFIN/ADN), na documentação atual do Portal Nacional.
Documento fiscal eletrônico para registro dos dados e aferição de débitos e créditos das operações necessários à apuração, distribuição e demais destinações legais, referentes aos regimes específicos da CBS, do IBS e, quando aplicável, do IS.
CST e Classificação Tributária (cClassTrib).
Tabela de Crédito Presumido (cPres).
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - SH (Sistema Harmonizado).
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Informe Técnico RT 2025.002 — Tabelas de Classificação Tributária, Indicadores CST e Classificação do Crédito Presumido IBS/CBS.
Correlação entre itens/subitens da LC 116/2003, códigos NBS, cIndOp (Anexo VII) e cClassTrib.
Materiais e ambientes de gestão para apoiar a adesão dos municípios ao Padrão Nacional da NFS-e e à transição da Reforma Tributária do Consumo.
Informações atualizadas sobre o IBS, legislações de interesse e demais atos do Comitê Gestor.
Orientações e sugestões de iniciativas normativas, sistêmicas e de pessoal para apoiar a transição dos entes subnacionais.
Orientação para adesão ao Padrão Nacional da NFS-e e sua relevância na transição tributária.
Ambiente de homologação do Painel Municipal da Reforma Tributária do Consumo.
Ambiente oficial de produção do Painel Municipal da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 03/08/2026 o Painel passa a gerar o DANFSe no padrão da NT 008.
Saiba quais integrações estão disponíveis aos municípios.