Novos tributos: IBS e CBS
O IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios; a CBS é de competência da União. Juntos substituem os tributos atuais sobre o consumo.
Orientações essenciais para contribuintes e municípios sobre a Reforma Tributária do Consumo e a nova NFS-e Nacional.
Clique e saiba sobre cada marco
Preparar sistemas
O CNPJ passa a adotar formato alfanumérico (letras e números). Sistemas, cadastros e integrações precisam reconhecer, processar e armazenar o novo padrão.
Ponto de atenção: revisar máscaras, validações e bases de dados para evitar rejeição de registros e falhas de integração.
Emitir com campos RTC
Parametrizar NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e demais documentos eletrônicos com as informações de IBS e CBS.
Ponto de atenção: a qualidade do XML passa a influenciar a apuração assistida, o crédito do adquirente e a consistência fiscal da operação.
Definir modelo tributário
Empresas optantes do Simples Nacional definem como recolherão o IBS e a CBS.
Ponto de atenção: a escolha impacta apuração, geração e aproveitamento de créditos e competitividade — exige análise tributária.
Virada fiscal federal
A CBS passa a ser aplicada integralmente, substituindo o PIS e a Cofins nas operações correntes.
Atenção: identificar corretamente fatos geradores de 2026 e 2027 para evitar erro de competência.
A ordem importa: cadastro correto → documento válido → crédito/apuração consistente → transição segura.
Base: EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026. Resoluções e orientações da CBS.
A RTC representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro. Tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins passam por substituição gradual pelo novo modelo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O Município da Serra acompanha a transição com foco em transparência, orientação aos contribuintes e modernização da emissão de documentos fiscais, apuração e arrecadação do IBS.
O IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios; a CBS é de competência da União. Juntos substituem os tributos atuais sobre o consumo.
Maior integração entre União, Estados e Municípios, padronização de procedimentos e fortalecimento da segurança jurídica para o contribuinte.
A reforma exige adaptação tecnológica, administrativa e fiscal. Este portal reúne informações, legislação e materiais técnicos sobre a implementação da RTC.
A transição para o Emissor Nacional da NFS-e é impulsionada pela Reforma Tributária do Consumo, modernizando e simplificando as obrigações fiscais.
Competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios.
Competência da União. Consulte o manual de lançamento e o regulamento.
Informações atualizadas sobre o IBS, legislações de interesse e demais atos do Comitê Gestor.
Programa da Reforma Tributária do Consumo.
Transformação que constrói o futuro.
Reúne orientações e sugestões de iniciativas normativas, sistêmicas e de pessoal para apoiar a transição dos entes subnacionais.
A NFS-e é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços e passa a ser emitida em um padrão nacional unificado.
Com a Reforma Tributária do Consumo, a emissão migra para o Emissor Nacional, garantindo padronização de layout, integração entre os entes federativos e preparação do ambiente para a apuração da CBS e do IBS.
Na Serra, desde 01 de janeiro de 2026, todos os contribuintes devem emitir as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços. O sistema municipal não é mais utilizado para emissão, apenas para a apuração mensal. Agora todas as emissões são realizadas na infraestrutura do governo federal.
O padrão nacional unifica layouts, reduz a complexidade e prepara o ambiente para a apuração da CBS e do IBS.
Compartilhamento de dados por documentos fiscais eletrônicos e adoção do ambiente nacional por todos os municípios.
Pela Portaria 26/2025 e Decreto 1885/2025, a SEFA estabeleceu a adoção do Emissor Nacional na Serra.
Plataforma online intuitiva para emissão e gestão das suas NFS-e, acessível de qualquer navegador.
Para emissões simplificadas, especialmente útil para MEIs ou empresas do Simples Nacional.
Softwares próprios ou de terceiros podem se conectar diretamente ao Emissor Nacional através de APIs.
Usuário e senha (cadastro inicial), Certificado Digital ou conta GOV.BR (MEIs — níveis Prata ou Ouro).
Confirme e configure e-mail e telefone para contato. Defina valores aproximados de tributos.
Configure seus serviços mais comuns como "favoritos" para agilizar emissões, especialmente para MEIs.
A emissão da NFS-e se baseia na DPS — pense nela como um "rascunho inteligente" da sua nota.
Visualize as notas que você emitiu ou que foram emitidas para você.
Download do XML e DANFSe, cancelamento, substituição ou manifestação sobre notas recebidas.
O sistema salva automaticamente seus rascunhos de DPS, permitindo retomar o preenchimento.
Acesse o Ambiente Restrito de Produção para se familiarizar com o novo sistema, disponível desde setembro/2025.
Contate a equipe técnica do sistema utilizado e informe a mudança para os ajustes
necessários.
O prazo recomendado foi entre setembro e dezembro de 2025; se o seu sistema ainda
não foi adequado, regularize com urgência.
Contate seu fornecedor o quanto antes para adaptação ao padrão nacional e integração via APIs.
Atente aos novos códigos de tributação nacional e às regras de incidência de ISSQN por tipo de serviço.
Os dados do seu cadastro municipal são usados para validação das notas. Certifique-se de que estejam corretos.
O ambiente de teste para contribuintes já está disponível desde setembro/2025.
Acessar o Ambiente de TesteNotas técnicas da Reforma Tributária do Consumo (RTC) para o Sistema Nacional da NFS-e, com regras e especificações de layout.
Documentação completa para contribuintes sobre o uso geral do Portal Nacional da NFS-e.
Materiais técnicos para equipes de desenvolvimento, incluindo APIs, layouts e especificações.
Manual específico para utilização das APIs do Emissor Público Nacional na integração de sistemas.
Layout e informações detalhadas sobre a Declaração de Prestação de Serviços (DPS).
Documento fiscal eletrônico para registro dos dados e aferição de débitos e créditos das operações necessários à apuração, distribuição e demais destinações legais, referentes aos regimes específicos da CBS, do IBS e, quando aplicável, do IS.
CST e Classificação Tributária (cClassTrib).
Tabela de Crédito Presumido (cPres).
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - SH (Sistema Harmonizado).
Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Informe Técnico RT 2025.002 — Tabelas de Classificação Tributária, Indicadores CST e Classificação do Crédito Presumido IBS/CBS.
Correlação entre itens/subitens da LC 116/2003, códigos NBS, cIndOp (Anexo VII) e cClassTrib.
Materiais e ambientes de gestão para apoiar a adesão dos municípios ao Padrão Nacional da NFS-e e à transição da Reforma Tributária do Consumo.
Informações atualizadas sobre o IBS, legislações de interesse e demais atos do Comitê Gestor.
Orientações e sugestões de iniciativas normativas, sistêmicas e de pessoal para apoiar a transição dos entes subnacionais.
Orientação para adesão ao Padrão Nacional da NFS-e e sua relevância na transição tributária.
Ambiente de homologação do Painel Municipal da Reforma Tributária do Consumo.
Ambiente oficial de produção do Painel Municipal da Reforma Tributária do Consumo.
Saiba quais integrações estão disponíveis aos municípios.